
A Execução Fiscal ocorre para buscar o pagamento de uma dívida do executado com a
Receita Federal. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias, como o não
pagamento de impostos, ou também de créditos não tributários, como multas
administrativas ou de trânsito.
Você terá o prazo de até 5 dias para pagar a dívida ou se defender. Caso você não tome
nenhuma atitude durante esse prazo, o Fisco poderá pedir o bloqueio dos seus bens como
forma de pagamento do débito.
Sim, se não houver o pagamento ou defesa em até 5 dias após a citação, o Fisco poderá
requerer a penhora dos seus bens, até mesmo do seu único imóvel usado como moradia
(se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
Em muitos casos, sim. O processo precisa ser analisado e, em determinadas situações, é
possível pedir sua extinção.
Nas situações em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada da dívida,
reduzindo seu valor.
No Samary Advogados, temos o compromisso de oferecer soluções jurídicas abrangentes e eficazes para nossos clientes.
Contamos com advogados com mais de 20 anos de experiência na área tributária e não mediremos esforços para te ajudar.
Após análise do seu caso, lhe apresentaremos as possibilidades, que podem ser a redução e até mesmo a extinção de sua dívida. Ou ganhando tempo para que você se organize financeiramente.
Clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados.

Copyright © 2024 – Samary Advogados
OAB/RJ 219.632
CNPJ 54.519.571/0001-66
Política de Privacidade e Termos de uso